Foi aprovado, na sessão ordinária desta segunda-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 199/2022, de autoria do vereador Elias Barbosa (PSC), que altera a redação da Lei N.º 6.831/2022, que estabelece parâmetros, princípios e finalidades para a instituição de uma política pública de inclusão de profissionais de serviço social e de psicologia na rede de educação básica municipal, incluindo vedações ao psicólogo.
A alteração proposta pelo projeto acrescenta atribuições para o assistente social e o psicólogo, juntamente com a equipe multiprofissional e a comunidade escolar, de viabilizar ações de combate a todo tipo de preconceito e fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental e social.
O projeto também inclui proibições ao psicólogo, como induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais.
De acordo com o proponente, a nova redação confere a possibilidade da participação da comunidade escolar no processo educacional, conforme estabelece a Lei Federal Nº 13.935/2019, e esclarece as atribuições com o objetivo de proteger e averiguar a ocorrência de abusos.
Segundo o texto transcrito na justificativa, saúde sexual e reprodutiva significa que os indivíduos devem ter uma vida sexual prazerosa e segura, através de informações sobre a sexualidade e prevenção de DST/AIDS e a liberdade para decidirem se querem ter filhos, quando e com que frequência irão tê-los, através do acesso à informação e aos métodos contraceptivos.
O parlamentar destaca a importância de proteger as crianças contra abusos, no entanto, pontua que a promoção de cultura de saúde sexual e reprodutiva para crianças não seria adequada. Fica claro, a partir do conceito, a dificuldade do tema para crianças de quatro a dez anos, o que vai muito além de proteção contra abusadores, situação que ambos os profissionais, psicólogos e assistente sociais, possuem competência para entender, enfrentar e tomar as providências, sendo, portanto, fundamental a nova redação, explicou.
Quanto à alteração que estabelece a promoção de combate a qualquer tipo de preconceito, o vereador explicou que a redação anterior especificava quais tipos de preconceitos deveriam ser combatidos, porém a nova redação, por meio da simplificação do tema, abarca outras formas que não estavam especificadas anteriormente.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial e passa a ser lei.
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